segunda-feira, 10 de maio de 2010

DIGNIDADE HUMANA, TRANSFUSÕES DE SANGUE E TESTEMUNHAS DE JEOVÁ

Tive a oportunidade de escrever no fim de 2009 um artigo jurídico a respeito das garantias constitucionais e sua direta relação com o particularíssimo direito de personalidade - no caso específico, um enfoque sobre o direito das Testemunhas de Jeová rejeitarem tratamentos de transfusão de sangue que, como largamente se sabe, é mecanismo contrário às suas crenças religiosas.

Muitos se assustam e colocam em jogo o tradicional debate VIDA X RELIGIÃO - quando o direito à vida parece que sempre irá preponderar.

Mas a questão é ainda outra...

A seguir, o link do artigo disponibilizado gratuitamente, no 4SHARED:

http://www.4shared.com/document/xjJM3PPz/Dignidade_TestemunhasDeJeova.html

Pode pegar, baixar, ler, estudar, comentar, criticar, transcrever... só não esqueça de fazer a referência, dar os créditos, citar a fonte.

Em verdade, escrevo este post e coloco o link do artigo porque:

a. ACABEI de ler notícia de que o conceituado TJRS concedeu a liberdade para a paciente, Testemunha de Jeová, escolher pela não realização da transfusão, confirmando, ao menos por enquanto, o conceito que já tenho claramente para mim:

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/TJRS+GARANTE+A+TESTEMUNHA+DE+JEOVA+DIREITO+DE+NAO+RECEBER+TRANSFUSAO+DE+SANGUE_69240.shtml?__akacao=259736&__akcnt=de6a6e16&__akvkey=1fe4&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_100510

b. ACABEI de ler notícia de que o consagrado constitucionalista LUIS ROBERTO BARROSO deu parecer jurídico favorável à liberdade dos adeptos daquela religião - mais uma confirmação de porte para minha tese:

http://www.conjur.com.br/2010-mai-08/legitimo-recusar-tratamento-saude-crenca-religiosa

PS: não esqueci do artigo relativo à extinção do Fator Previdenciário e o direito à dignidade humana com que tudo isso se relaciona.

Um comentário:

  1. Baixei o texto, vou ler com calma.
    Nesse exato momento, uma pessa da família passa por situação semelhante.
    Precisa ser operada, é Testemunha de Jeová, o marido não autorizou - caso seja necessária - a transfusão de sangue.
    Os filhos, por amor a mãe autorizam a tranfusão, se necessário for.
    A paciente por sua vez, não tem condições de expressar sua opinião.
    E agora?
    A equipe médica quer - e precisa - garantir a vida da paciente.
    Mas, e suas convicções?
    Onde irão parar caso seja feita a transfusão.
    De que valerá toda uma vida dedicada a uma crença e seus ensinamentos se um dos princípios básicos da instituição em que ela acredita não for atendido?
    Se ela sobreviver, como irá conviver com isso?
    Entendo portanto o direito a liberdade de escolha aos adpetos, afinal esse é o livre-arbítrio.
    Abraço

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