quinta-feira, 6 de maio de 2010

CAÇA À BRUXA?

O enredo escatológico já vem sendo noticiado há dias: são inúmeras as informações suficientemente comprometedoras contra a tal Procuradora aposentada, Vera Lúcia Sant´Anna Lopes, que estaria em vias de adoção de uma criança contra a qual vinha cometendo violências inomináveis.

A imprensa faz seu papel; a opinião pública se expressa como é de se esperar em um caso desses; os organismos policiais e de defesa da criança ganham gás para realizar diligentemente o seu trabalho; e é aí que começa o problema: o Ministério Público passa a também cumprir suas obrigações constitucionais mas... como já é costume, dá um pontapé no Direito, na Constituição, e passa a tentar atender ao clamor (passional) popular.

E o Judiciário? Larga a toga, decide, põe o peito à janela e fica esperando ser ovacionado pela turba que urra: "Sangue - Sangue - Sangue". Explico:

A prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória é medida EXCEPCIONAL. Repito: E X C E P C I O N A L. Está lá, no "livrinho", Art.5º, LVII da Constituição Federal: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O STF já disse dezenas de vezes, e sacramentou o posicionamento com o HC 84.078 (Rel.Min.Eros Grau, julgado em 2009). Ultrapassar este limite constitucionalmente imposto, só em casos de tal gravidade que os riscos da liberdade do acusado sejam realmente nocivos para todo o restante da coletividade que lhe cerca.

E eis que no caso da agressão contra a criança em vias de adoção, o MP pediu a prisão preventiva da tal senhora tresloucada e o Judiciário JA DEFERIU. Argumento do MP referendado pelo Judiciário: houve comoção popular e ela pode prejudicar as investigações.

Como pode atrapalhar investigações? Ninguém sabe. Restringiram-se ao resumido e abjeto modelo de repetição do texto legal - se a lei diz que "A" dá prisão preventiva, diga que ela se insere na hipótese "A". Nem mais nem menos! Isso não é fundamentação. Isso não é Estado Democrático de Direito. Isso é a cova dos leões. E leões burros - com o perdão dos felinos e dos equinos.

Detalhe que não pode passar despercebido: o maldito "comoção popular" é elemento dos mais vis para pedir e para deferir uma prisão. Deveria ser riscado dos dicionários de todo jurista... Continuar batendo o pé na história de "- O povo clama por justiça!", "-A população está escandalizada", "- Aumenta o sentimento de impunidade", é tão ou mais ridículo que dizer: "-Essa prisão mudará os rumos da nossa nação!"

Ou se respeita a Constituição - e se constrói o exercício da Justiça de maneira ordenada, responsável, começando do ponto zero de onde se precisar começar - ou se continua escolhendo casos aqui e acolá para aliviar a sede de justiçaria... É a conhecida "Caça às bruxas".

Mas não se enganem: permanecer jogando pra torcida só faz mascarar, dia após dia, as lesões profundas que mantemos à nossa volta. Uma prisão dessas, com uma pessoa de aparente nível educacional, posses etc, não é cidadania: é engodo.

Até quando vamos nos satisfazer?

PS: para amanha, uma analise HUMANA da alteração do Fator Previdenciário nas Aposentadorias. Porque para ajudar bancos e empresas, a gente arranja dinheiro, mas para tratar o Segurado com dignidade, a gente veta Projetos...

quarta-feira, 5 de maio de 2010

S.A.E

Que esse bicho não me morda!

S A E: Síndrome de Aquisição de Equipamentos

Saravá!




terça-feira, 4 de maio de 2010

"Saber Direito"

Essa é para os meus alunos de Direito Constitucional e Processo Civil - e interessados em geral:

no site


estão disponíveis os links para os videos de todos os recentes programas "SABER DIREITO" apresentados pela TV JUSTIÇA.

É material de primeira linha, especialmente para quem está graduando em Direito, ou estudando para concursos, revisando matéria, atualizando os conhecimentos...

Assistam que é material aprovadíssimo: professores de renome nacional, mestres já consagrados e gente nova chegando agora cheia de gás... tem de tudo, para todos os gostos.

Destaque para o Min.Gilmar Mendes, Flavio Tartuce, Luiz Flavio Gomes.

Avante!