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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Sem Título 03: repercussões do caso da escrivã paulista

Ainda bem que eu não terminei aquela frase.

Porque há esperança. Quando menos se espera.

Meu nojo não terminou. Eu ainda arrepio de horror ao comentar o caso - ontem mesmo, durante a aula de Direito, ao falar sobre o tema com os alunos, me peguei entristecido com o tema, mais uma vez...

Mas a repercussão da notícia revelada em primeira mão pelo Fabio Pannunzio foi tamanha, que o caso ganhou novos rumos:

Como noticia o próprio BLOG DO PANNUNZIO, a revolta ganhou corpo, o assunto chegou aos altos postos do Poder Executivo, o governo do Estado de São Paulo determinou a reabertura dos inquéritos, já há policiais afastados de suas funções, a Secretária de Direitos Humanos do Governo Federal repudiou os atos absurdos, o gigantesco professor Luiz Flavio Gomes escreveu um belíssimo texto sobre o assunto (aqui).

Tudo isso graças à coragem de um repórter e às inúmeras manifestações públicas que se seguiram - incluindo a deste humilde blog.

(em 18.02.2011: valeu, Magno, pelo ajuste naquela letrinha!)

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Sem título 02: ainda o caso da Escrivã de Polícia despida covardemente

Não é simplesmente "bom".  É importante perceber que outras pessoas se angustiam, se revoltam, se manifestam em casos MONSTRUOSOS como o da tal Escrivã despida à força por Policiais que a investigavam (tema do último post).

Agora há pouco, descobri o  BLOG DO VLAD, escrito pelo Vladimir Aras, soteropolitano,  mestre em Direito Público pela UFPE, professor de Processo Penal na Universidade Federal da Bahia (UfBA) e no Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge), membro do Ministério Público Federal (MPF/BA), entre outras qualificações que, a par da sua condição de cidadão, o qualificam para falar com propriedade sobre o doloroso assunto.


Incrível como que, em Estados diferentes, em dias diferentes, falamos do mesmo assunto com as mesmas impressões, usando, inúmeras vezes, termos iguais...


Como eu disse a ele agora mesmo em uma mensagem que lhe encaminhei,  o caso mexeu conosco de maneira parecida – especialmente porque somos da área jurídica, pensamos neste país como um “Estado Democrático de Direito”…

E é nisso que a história toda nos dói ainda mais.

ESTE é o link para o post no Blog do Vlad.

E extraio, dentre outros grandes trechos:

No entanto, contrariando a Súmula Vinculante 11, aquela “perigosíssima meliante” foi algemada e, com ajuda de uma dessas mulheres, os policiais arrancaram a roupa (calça e lingerie) da escrivã para expor a propina de 200 merréis, deixando também à mostra suas partes íntimas. Com nítido descontrole emocional, um delegado deu-lhe voz de prisão. Filmaram tudo para usar como “prova”. Um acinte! É risível a justificativa que um daqueles homens deu para ter de presenciar o striptease a escandalosa diligência. Depois de ameaçar a escrivã com prisão em flagrante pordesobediência – “esquecendo” que a Lei 9.099/95 veda prisões para infrações de menor potencial ofensivo, como esta do art. 330 do CP -, um destemido homem da lei diz que terá deficar na sala - como um voyeur?,  perguntaríamos – porque seria o “condutor do flagrante”! Conduziu tudo, atropelou garantias e fez uma barbeiragem sem tamanho, suficiente para cassar-lhe a carteira!
A Corregedoria teria obtido uma prova válida se tivesse cumprido a lei (art. 249 do CPP) e se tivesse observado o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF), ainviolabilidade da intimidade (art. 5,º, X, da CF), a proibição de tratamento degradante (art. 5º, III, CF) e respeitado o direito à integridade moral da presa (art. 5º, XLIX, CF).
 [...]
O que faltou naquele recinto não foi uma mulher para revistar a suspeita e ouvir o seu desespero. O que faltou ali foi outra coisa.